A JUSTIÇA?
Desde que a nova lei executiva entrou em vigor (4 anos), os ditos processos executivos têm vindo a amontoar-se pelas secretarias dos Tribunais, com mais um agente processual na questão, o solicitador de execução, e com os sistemas informáticos a rebentarem pelas costuras, sem serem capazes de dar resposta ao problema.
Como falta a coragem política para reconhecer este enorme erro, tudo continua parado, ninguém se atreve a regressar à anterior forma, que longe de ser perfeita tinha o mérito do cidadão ver os seus créditos cobrados ou definitivamente perdidos, mas tinha um resultado.
Que tal seguir o exemplo recente Brasileiro e terminar com o processo executivo quando filiado no processo declarativo???
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